Decisión del Panel Administrativo nº DBR2016-0006 of WIPO Arbitration and Mediation Center, March 27, 2017 (case Doctissimo v. Domain Under Protection Serviços de Internet Ltda./ Green Park Content Ltda.)

Resolution DateMarch 27, 2017
Issuing OrganizationWIPO Arbitration and Mediation Center
DecisionTransfer
DominioBrasil (.br)

WIPO Arbitration and Mediation Center

DECISÃO DO PAINEL ADMINISTRATIVO

Doctissimo v. Domain Under Protection Serviços de Internet Ltda./ Green Park Content Ltda.

Caso No. DBR2016-0006

1. As Partes

A Reclamante é Doctissimo de Levallois Perret, França, representada por Dannemann Siemsen, Brasil.

A Reclamada é Domain Under Protection Serviços de Internet Ltda. de Curitiba, Brasil / Green Park Content Ltda. de São Paulo, Brasil.

2. O Nome de Domínio e a Unidade de Registro

O nome de domínio em disputa é [doutissima.com.br], o qual está registrado perante o NIC.BR.

3. Histórico do Procedimento

A Reclamação foi apresentada ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o “Centro”) em 20 de dezembro de 2016. Em 20 de dezembro de 2016, o Centro transmitiu por e-mail para o NIC.br o pedido de verificação de registro em conexão com o nome de domínio em disputa. Na mesma data o NIC.br transmitiu por e-mail para o Centro a resposta de verificação do nome de domínio em disputa, confirmando que a Reclamada é a titular do registro e fornecendo os respectivos dados de contato. Em 20 de dezembro de 2016 a Reclamante apresentou emenda à Reclamação.

O Centro verificou que a Reclamação e a emenda à Reclamação preenchem os requisitos formais do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a Nomes de Domínios sob “.br” – denominado SACI-Adm (o “Regulamento”) e das Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o SACI-Adm (as “Regras”).

De acordo com o art. 3 das Regras, o Centro formalizou a notificação da Reclamação e o procedimento administrativo iniciou em 22 de dezembro de 2016. De acordo com o art. 7(a) das Regras, a data limite para o envio da defesa findou em 11 de janeiro de 2017. O Reclamado não apresentou Defesa dentro do prazo. Portanto, em 13 de janeiro de 2017, o Centro notificou as partes sobre a revelia da Reclamada.

Em 13 de janeiro de 2017, o Centro recebeu um e-mail de um terceiro, Sr. M. Bittencourt. Em 17 de janeiro de 2017 o Centro recebeu a Defesa intempestiva da Reclamada Domain Under Protection Serviços de Internet Ltda..

O Centro nomeou Luiz E. Montaury Pimenta como Especialista em 23 de janeiro de 2017. O Especialista declara que o Painel Administrativo foi devidamente constituído. O Especialista apresentou o Termo de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e Independência, tal como exigido pelo Centro para assegurar o cumprimento dos arts. 4 e 5 das Regras.

Em 25 de janeiro de 2017, o Centro recebeu uma comunicação do Sr. M. Bittencourt, em nome da empresa Green Park Content Ltda., apresentando-se como responsável pelo site sob o nome de domínio em disputa. Em 2 de fevereiro de 2017, o Centro recebeu uma comunicação adicional da Reclamante. Em 7 de fevereiro de 2017, o Centro recebeu comunicação adicional da empresa Green Park Content Ltda.

Em 7 de fevereiro de 2017, o Centro informou à s partes que o Especialista não iria aceitar novas alegações e/ou documentos, salvo sob seu requerimento expresso.

Em 14 de fevereiro de 2017, a Reclamante solicitou a suspensão do procedimento, a fim de possibilitar negociações de um possível acordo entre as partes. Em 15 de fevereiro de 2017, o Centro encaminhou à s partes a Ordem de Procedimento No. 01, determinando a suspensão do procedimento. Em 3 de março de 2017, a Reclamante solicitou a continuação do procedimento.

As partes apresentaram materiais adicionais não solicitados pelo Especialista em 6 de março de 2017, 22 de março de 2017 e 24 de março de 2017.

Em atenção ao art. 12 do Regulamento, o Painel Administrativo entende não haver necessidade de produção de novas provas para decidir o mérito da disputa e, portanto, passará a analisar, a seguir, as questões pertinentes ao caso.

4. Questões de Fato

A Reclamante é uma sociedade localizada na França, que, no ano 2000, iniciou suas atividades através do sítio de rede eletrônica “www.doctissimo.fr”, especializado em informações sobre saúde e bem-estar. A partir de 2009, a Reclamante passou a pertencer ao Grupo Lagardère Active, ocasião em que passou a ter alcance internacional.

A Reclamante é detentora de diversos pedidos de registro e registros para a marca DOCTISSIMO no Brasil e em diversos outros países ao redor do mundo, dentreos quais se inclui o registro No. 840.057.059, para a marca DOCTISSIMO, depositado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) brasileiro em 15 de março de 2012 e registrado em 3 de março de 2015.

O registro do nome de domínio em disputa ocorreu em 12 de abril de 2013.

A Reclamada nomeada na Reclamação é a empresa Domain Under Protection Serviços de Internet Ltda., que presta serviços de registro de nomes de domínios, e informa ter registrado o nome de domínio em disputa em nome da empresa Green Park Content Ltda. A empresa Green Park Content Ltda. desenvolve programas de computador, fornece consultoria em tecnologia da informação e publicidade.

5. Questões preliminares

A. Defesa Intempestiva

A Reclamação foi apresentada contra a empresa Domain Under Protection Serviços de Internet Ltda., titular do nome de domínio em disputa. Em 17 de janeiro de 2017, tal empresa apresentou Defesa intempestiva na qual limita-se a informar que presta serviços de registro de nomes de domínios e alega ter registrado...

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