O Direito Internacional no Terceiro Milenio: estudos em homenagem ao prof. Vicente Marotta Rangel.
Author | Cunha Neto, Loris Baena |
Position | Rese |
Olavo Baptista Luiz y José Roberto Franco da Fonseca (comps.) Sâo Paulo, Brasil, LTr Editora, 1998; 925 páginas
A contribuição do prof. Vicente Marotta Rangel ao Direito Internacional é reconhecida por doutrinadores de todos os países. Alguns desses internacionalistas, ou melhor, um grupo de cinqüenta intemacionalistas está reunido na obra "O Direito Internacional no Terceiro Milênio". Trata-se de uma homenagem ao jurista Marotta Rangel. Homenagem esta organizada pelos professores Luiz Olavo Baptista e José Roberto Franco da Fonseca.
Jiménez Piernas participa da obra logo no primeiro capítulo, Dedicado á Teoría Geral. Trata-se de um artigo no qual o problema da fundamentação e do conceito de Direito Internacional Público é analisado sobo prisma da noqao weberiana de consensus.
A noção weberiana de consensus contém um grau de voluntarismo referente á liberdade e autonomia do consentimento dos Estados como partícipes na formação das normas internacionais. Trata-se de uma idéia de consenso diversa da defendida pela corrente voluntarista na qual o consentimento expresso ou implícito de um Estado constitui requisito á criação da norma consuetudinária.
Essa situação não se confunde com a regra da objeção persistente. Esta tem como finalidade impedir a aplicação de uma nor ma consuetudinária mediante a oposição expressa e reiterada de um Estado quanto á formação de uma determinada norma consuetudinária.
A noção de consenso possui repercussões no reconhecimento dos fundamentos do ordenamento internacional. Ou seja, ela ultrapassa o processo de formação da norma internacional. Por isso, ocorre uma interdependencia conceitual entre o fundamento da obrigação jurídica e a identificando do Direito Internacional.
Fundamentar o Direito Internacional Público sem os postulados valorativos não implica um relativismo axiológico. É possível fundamentar essa disciplina cm uma ética baseada era principios racionais, próxima de um pensamento neokantiano, e distante de cientificismos incapazes de reproduzir a realidade humana. Nesse sentido, a fundamentação e o conceito de Direito Internacional Público podem ser buscados de forma universal e racional. Essa busca se encontra num contexto de principios referentes à proteção dos Direitos Humanos, ideais de liberdade, igualdade, proteção da natureza e paz entre os povos.
O prof. Werter R. Faria participa da parte referente ás Fontes do Direito Internacional. O seu artigo sobre a interpretação e aplicação das normas do...
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