Delimitação marítima no mar do caribe e no oceano pacífico (Costa Rica v. Nicarágua)

AuthorNatália Helena Lopes da Silva
Pages189-190
189
Pesquisa Relativa à Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no Ano de 2016
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.23, jul. de 2017.
DELIMITAÇÃO MARÍTIMA NO MAR DO CARIBE E NO OCEANO
PACÍFICO (COSTA RICA V. NICARÁGUA)
Natália Helena Lopes da Silva
No dia 25 de fevereiro de 2014, a República da Costa Rica instaurou um
processo contra a República da Nicarágua, referente à disputa sobre a delimitação de
fronteira marítima no Mar do Caribe e no Oceano Pacífico. A Costa Rica, no
requerimento, solic  Corte Internacional de Justiça que fosse determinado o
curso completo de uma única fronteira marítima entre todas as áreas marítimas
pertencentes, respectivamente, à Costa Rica e à Nicarágua no Mar do Caribe e no
Oceano Pacífico, com base no direito internacional, solicitando também que
determinasse as coordenadas geográficas precisas das fronteiras marítimas únicas no
mar das Caraíbas e no oceano Pacífico.
A Costa Rica declarou que "as costas dos dois Estados geravam direitos
sobrepostos a áreas marítimas tanto no Mar do Caribe como no Oceano Pacífico" e que
"não houve uma delimitação marítima 10. O Requerente ainda afirmou que
várias tentativas de acordos foram fracassadas através de negociações entre 2002 e 2005
os meios diplomáticos esgotaram-se para resolver os seus
litígios marítimos"11. Na opinião da Costa Rica, a inexistência de um acordo se deveu
pelos seguintes fatos:
Pela suspensão das negociações em 2005 por parte da Niguarágua;
pelos pontos de vista e posições expressos, por ambos os Estados,
durante as intervenções no caso relativo à Disputa Territorial e
Marítima (Nicarágua vs. Colômbia); pelas trocas de correspondência
na sequência das observações apresentadas pela Nicarágua à
Comissão dos Limites da Plataforma Continental; pela publicação da
Nicarágua de material de exploração de petróleo; e pela sua emissão
de um decreto que fixa as linhas de base em 201312.
O governo da Costa Rica sustentou assim, a competência da Corte, invocando o
artigo 36 parágrafo 2 do seu Estatuto13, em virtude do funcionamento das declarações de
10 International Court of Justice. Press Release 2014/11 - Costa Rica institutes proceedings against
Nicaragua with regard to a "[d]ispute concerning maritime d elimitation in the Caribbean Sea and the
Pacific Ocean". Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/files/157/18074.pdf. Acesso em: 03 maio
2017
11 International Court of Justice. Press Release 2014/11 - Costa Rica institutes proceedings against
Nicaragua with regard to a "[d]ispute concerning maritime d elimitation in the Caribbean Sea and the
Pacific Ocean". Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/files/157/18074.pdf. Ace sso em: 03 maio
2017.
12 In particular by the views and positions expressed by both States during Costa Rica's request to
intervene in [the ICJ case concerning] Territorial and Maritime Dispute (Nicaragua v. Colo mbia); in
exchanges of correspondence following Nicaragua's submissions to the Commission on the Limits of the
Continental Shelf; b y Nicaragua's publicatio n of oil exploration and exploitation material; and by
Nicaragua's issuance of a decree 
13 Os Estados, partes do presente Estatuto, poderão , em qualquer momento, declarar que reconhecem
como obr igatória, ipso facto e sem acordo s especiais, em relação a qualquer outro Estado q ue aceite a
mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por
objeto: a) a interpretação de um tratado; b) qualquer ponto de direito internacional; c) a existência de
qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional; d) a natureza ou
extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional.

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