Delimitação marítima no Mar de Caribe e no Oceano Pacíico (Costa Rica v. Nicarágua)
Author | Pablo César Rosales Zamora |
Pages | 332-334 |
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.315-341.
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(Costa Rica v. Nicarágua)
Pablo César Rosales Zamora
Em 25 de fevereiro de 2014, o governo da Costa Rica instaurou uma ação em
face da República da Nicarágua perante a Corte Internacional de Justiça, para que
em seu requerimento que esta determine, de acordo com o direito internacional, o
De acordo com o governo da Costa Rica, a Corte Internacional de Justiça
tem competência para decidir sobre esta questão porque o governo da Costa Rica e o
Estado da Nicarágua têm declarado a aceitação da sua competência em 20 de fevereiro
de 1973 e em 24 de setembro de 1929, respectivamente. Ademais, são Estados partes
da Costa Rica e o governo da Nicarágua compartilham uma fronteira terrestre que
atravessa o istmo de Centro América e que se estende desde o Mar do Caribe até
Antes de comparecer perante a Corte, a Costa Rica e a Nicarágua tiveram
Em apoio à tese do Requerente, a impossibilidade de acordo com o Estado da
Nicarágua se deduz dos seguintes fatos: a) Pela suspensão unilateral das negociações
caso Territorial and Maritime Dispute (Nicaragua v. Colombia); c) pelo intercâmbio
de correspondência com a Comissão de Limites de Plataforma Continental; d) pela
O governo da Costa Rica também susteve que intentou retomar as negociações
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