Decisión del Panel Administrativo nº DBR2017-0018 of WIPO Arbitration and Mediation Center, April 11, 2018 (case Compagnie Générale des Etablissements Michelin v. Tecsinapse Tecnologia Da Informação, Ltda)

Resolution DateApril 11, 2018
Issuing OrganizationWIPO Arbitration and Mediation Center
DecisionTransfer
DominioBrasil (.br)

WIPO Arbitration and Mediation Center

DECISÃO DO PAINEL ADMINISTRATIVO

Compagnie Générale des Etablissements Michelin v. Tecsinapse Tecnologia Da Informação, Ltda

Caso No. DBR2017-0018

1. As Partes

A Reclamante é Compagnie Générale des Etablissements Michelin, de Clermont-Ferrand, França, representada por Müller, Cid, Noronha, Cruz & Gorenstein Advogados Associados, Brasil.

A Reclamada é Tecsinapse Tecnologia Da Informação, Ltda, de São Paulo, Brasil, representada por Clasen, Caribé & Casado Filho, Brasil.

2. O Nome de Domínio e a Unidade de Registro

O nome de domínio em disputa é [portalmichelin.com.br], o qual está registrado perante o NIC.br.

3. Histórico do Procedimento

A Reclamação foi apresentada ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o “Centro”) em 27 de outubro de 2017. Em 30 de outubro de 2017, o Centro transmitiu por e-mail para o NIC.br o pedido de verificação de registro em conexão com o nome de domínio em disputa. Em 31 de outubro de 2017, o NIC.br transmitiu por e-mail para o Centro a resposta de verificação do nome de domínio em disputa, confirmando que a Reclamada é a titular do registro e fornecendo os respectivos dados de contato. Em resposta à notificação de irregularidade formal da Reclamação enviada pelo Centro, a Reclamante apresentou material complementar no dia 3 de novembro de 2017.

O Centro verificou que a Reclamação preenche os requisitos formais do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a Nomes de Domínios sob “.br” – denominado SACI-Adm (o “Regulamento”) e das Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o SACI-Adm (as “Regras”).

De acordo com o art. 3 das Regras, o Centro formalizou a notificação da Reclamação e o procedimento administrativo iniciou em 6 de novembro de 2017. De acordo com o art. 7(a) das Regras, a data limite para o envio da defesa findou em 26 de novembro de 2017. O Centro recebeu a Defesa da Reclamada no dia 27 de novembro de 2017.

Em 30 de novembro de 2017, a Reclamante transmitiu ao Centro requerimento de suspensão do procedimento administrativo. Em 1 de dezembro de 2017, o Centro notificou a suspensão do procedimento administrativo. Em 31 de janeiro de 2018, a Reclamante transmitiu ao Centro requerimento de reinstituição do procedimento administrativo. Em 31 de janeiro de 2018, o Centro comunicou à s Partes a reinstituição do procedimento administrativo. Em 1 de fevereiro de 2018, a Reclamada transmitiu ao Centro objeção à reinstituição do procedimento.

O Centro nomeou Eduardo Machado como Especialista em 4 de março de 2018. O Especialista declara que o Painel Administrativo foi devidamente constituído. O Especialista apresentou o Termo de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e Independência, tal como exigido pelo Centro para assegurar o cumprimento dos arts. 4 e 5 das Regras.

Em atenção ao art. 12 do Regulamento, o Painel Administrativo entende não haver necessidade de produção de novas provas para decidir o mérito da disputa e, portanto, passará a analisar, a seguir, as questões pertinentes ao caso.

4. Questões de Fato

A Reclamante é uma empresa mundialmente conhecida, envolvida na fabricação e comercialização de pneus. A Reclamante também é mundialmente reconhecida pelos seus mapas, guias turísticos e gastronômicos, além de possuir uma ampla linha de produtos licenciados que a colocam em outros campos de atuação que não somente o mercado de pneus.

A Reclamante surgiu em 1889 e possui sede em Clermont-Ferrand, na França. Está presente em 170 países...

To continue reading

Request your trial

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT