Prefácio

AuthorCarlos Roberto Husek
Pages21-22

Page 21

Com grande satisfação é que apresento a publicação de um livro de direito internacional, na área específica das Convenções da OIT - organização internacional do trabalho, e dele participo.

A proposta do livro foi o exame das referidas Convenções, não todas, mas sem dúvida algumas das mais significativas, nesta edição, que tem a marca editorial da ltr, já consagrada interna e internacionalmente no campo trabalhista.

Há aqui a reunião de respeitáveis doutrinadores do direito nacional, que se debruçam na análise dos textos convencionais, de forma didática e ao mesmo tempo profunda, além de, paralelamente, desde a introdução, ter sido feito um exame crítico dos princípios fundamentais da República e o acesso à Justiça, bem como a vigência da norma internacional no território brasileiro.

A matéria relativa aos direitos humanos e fundamentais, conecta com a das convenções da OIT, uma vez que tais convenções referem-se a direitos sociais e devem ter tratamento jurídico diverso no ordenamento nacional.

Somos de opinião que o brasil, neste ponto - convenções internacionais do trabalho - é monista e se submete às regras internacionais que deveriam entrar no sistema jurídico pelo procedimento previsto no art. 5º, par. 2º, da Constituição Federal, como emendas Constitucionais. Ainda que assim não ocorra, compartilhamos da ideia que os direitos delas advindos, efetivamente quando assinados e ratificados pelos representantes da nossa terra na organização internacional, compõem o quadro de direitos que não podem ser mais retirados do ordenamento jurídico.

Juntamente com os tratados, acordos, declarações e atos internacionais, que regram os direitos civis e políticos, econômicos, sociais, culturais, os direitos da criança, os direitos do meio ambiente, as convenções da OIT, fazem parte daquele corpo de normas internacionais que caracterizam o novo direito internacional, o jus cogens, em relação ao qual os estados se obrigam, para uma vida melhor ao ser humano.temos a convicção de que o direito internacional moderno não é mais o direito dos estados, é o direito de cada cidadão espalhado pelo mundo, em territórios diversos, sob governos diferenciados, informado por culturas específicas e religiões próprias. Somos uma grande família a viver na face da terra, e os estados com seus interesses políticos e econômicos não podem superar as necessidades de trabalho, de alimentação e de ambiente sadio. As convenções internacionais do trabalho são um dos...

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