Certas Atividades Realizadas pela Nicarágua na Zona Fronteiriça (Costa Rica v. Nicarágua) e Construção de uma Estrada na Costa Rica ao longo do Rio San Juan (Nicarágua v. Costa Rica)

AuthorMilena Barbosa de Melo e Bruno de Oliveira Biazatti
Pages317-318
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.315-341.
Pesquisa Relativa à Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no Ano de 2015
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Certas Atividades Realizadas pela Nicarágua na Zona Fronteiriça (Costa Rica
v. Nicarágua) e Construção de uma Estrada na Costa Rica ao longo do Rio San
Juan (Nicarágua v. Costa Rica)
Milena Barbosa de Melo e Bruno de Oliveira Biazatti
Em 18 de novembro de 2010, a Costa Rica iniciou uma ação na CIJ em
desfavor da Nicarágua referindo-se à alegada invasão, ocupação e uso do território
costarriquenho pela Nicarágua para a construção de canais e dragagem do Rio
San Juan, que se localiza na fronteira. Esses atos, segundo a Costa Rica, violam as
obrigações internacionais assumidas pela Nicarágua. Esse processo foi nomeado Caso
sobre Certas Atividades Realizadas pela Nicarágua na Zona Fronteiriça.
A CIJ determinou medidas cautelares a ambos os Estados, em março de 2011,
de modo a evitar o envio ou a manutenção, na área em disputa, de quaisquer agentes
estatais, sejam civis, policiais ou de segurança.
Em 22 de dezembro de 2011, a Nicarágua iniciou uma ação contra a Costa
Rica alegando que a construção da Rota 1856, que estava sendo implementada pela
Costa Rica na região fronteiriça, nas margens do Rio San Juan, violava a soberania
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Caso sobre a Construção de uma Estrada na Costa Rica ao longo do Rio San Juan.
Em 2013, a CIJ decidiu acolher o pedido da Nicarágua de reunir os dois
processos envolvendo a Costa Rica. Em seguida, a Corte rejeitou a reconvenção
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em desfavor dos dois Estados partes.
As audiências orais dos dois casos ocorreram entre 14 de abril e 1º de maio
de 2015, nas quais os agentes nicaraguenses e costarriquenhos apresentaram seus
argumentos.
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os casos, no qual concluiu que tanto a Costa Rica quanto a Nicarágua violaram suas
obrigações internacionais. No tocante às condutas da Nicarágua, a CIJ concluiu que a
soberania costarriquenha foi violada através da construção dos canais e pela presença
de militares nicaraguenses no território da Costa Rica. Além disso, o fato de que a
população ribeirinha da Costa Rica foi impedida de navegar no Rio San Juan por
soldados da Nicarágua viola o direito costarriquenho de navegação nesse rio. Assim,
a CIJ determinou que a Nicarágua deve pagar compensação pelos danos sofridos
pela Costa Rica. Já quanto às condutas dessa última, a CIJ decidiu que esse Estado
cometeu uma violação do direito ambiental internacional em virtude da falta de estudo
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1856.

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