Caso Relativo às Atividades Armadas no Território do Congo (República Democrática do Congo v. Uganda)

AuthorMilena Barbosa de Melo
Pages328-328
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.315-341.
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Caso Relativo às Atividades Armadas no Território do Congo (República
Democrática do Congo v. Uganda)
Milena Barbosa de Melo
Em 23 de junho de 1999, a República Democrática do Congo (RDC), apresentou
ao Secretariado do Tribunal Internacional de Justiça uma petição inicial contra o
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Nações Unidas e da Carta da Organização da União Africana.
Na sua solicitação a República Democrática do Congo sustentou que a agressão
armada incorria em violação de soberania, integridade territorial e violação do direito
internacional humanitário. Dessa maneira, a República Democrática do Congo solicita
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segurança na África Central. Em seu requerimento, solicitou que Uganda pegasse a
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de bens e pessoas.
Em contrapartida, Uganda informou que as autoridades da República
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Contudo, em julgamento ocorrido em dezembro de 2005, a Corte internacional
de justiça concordou em favor da República Democrática do Congo em relação à
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obrigações sob o direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional
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Democrática do Congo e em favor de Uganda, concordou em condenar a República
Democrática do Congo ao pagamento de valores pecuniários para o ressarcimento de
danos decorrente de injuria.
Em continuidade ao estabelecido em julgamento no mês de dezembro de 2005,
no ano de 2015 (dez anos depois) houve uma nova aplicação por parte da República
Democrática do Congo no sentido de estabelecer decisões sobre a questão da reparação
por danos para a RDC, contra Uganda. A Corte Internacional de Justiça acolheu o
pedido da República Democrática do Congo e estabeleceu o prazo de apresentação das
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Todavia, em decisão emitida no mês de dezembro do ano de 2015, houve uma decisão
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REFERÊNCIAS:
Corte Internacional de Justiça. Armed Activities on the Territory of the Congo (Democratic
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em 25 de maio de 2016.

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