Capítulo III. O sistema sucessório português após a Lei N.º 48/2018: alargamento relevante da autodeterminação sucessória?

AuthorDaniel de Bettencourt Rodrigues Silva Morais
Pages49-75
49
Capítulo III.
O SISTEMA SUCESSÓRIO PORTUGUÊS
APÓS A LEI N.º 48/2018:
ALARGAMENTO RELEVANTE
DA AUTODETERMINAÇÃO SUCESSÓRIA?
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Professor Auxiliar da Faculdade de Direito de Lisboa
Sumário: 1. A LEI N.º 48/2018 EM TRAÇOS LARGOS: UMA INOVAÇÃO NO SISTEMA
SUCESSÓRIO PORTUGUÊS. 2. A AUTODETERMINAÇÃO SUCESSÓRIA NA
ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA APÓS A LEI N.º 48/2018: EM PARTICULAR, A
RENÚNCIA CONDICIONAL. 3. DIFICULDADES SUSCITADAS PELO ALCANCE
MERAMENTE PARCIAL DA RENÚNCIA E PELA REGRA DE IMPUTAÇÃO DO
ART. 2168.º/2. 3.1. A renúncia como forma de equilíbrio entre a posição sucessória
do cônjuge sobrevivo e a posição sucessória dos filhos do de cujus. 3.2. Dúvidas
em torno da interpretação do art. 2168.º/2. 3.3. A perplexidade perante o alcance
meramente parcial da renúncia. 3.4. Dificuldades resultantes da necessidade de dois
atos diversos para a produção da totalidade dos efeitos pretendidos com a renúncia
e formas de atenuação. 3.5. Admissibilidade da renúncia a uma parte da legítima
subjetiva? 4. AS FINALIDADES «OCULTAS» DA RENÚNCIA RECÍPROCA À
CONDIÇÃO DE HERDEIRO LEGITIMÁRIO NA LEI N.º 48/2018: PROXIMIDADE
ENTRE A RENÚNCIA CONDICIONAL ENTRE NUBENTES, NA AUSÊNCIA DE
OUTROS SUCESSÍVEIS LEGITIMÁRIOS, E A SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA.
4.1. O problema dos limites da autodeterminação sucessória na renúncia
condicional. 4.2. A instituição tácita dos sucessíveis legítimos, cuja sobrevivência
condiciona a renúncia (na ausência de sucessíveis legitimários), como herdeiros
testamentários na quota disponível. 4.3. A amplitude da autodeterminação
sucessória na renúncia condicional. 5. CONCLUSÃO. 6. BIBLIOGRAFÍA.
* danielbrmorais@gmail.com. Orcid n. 0000-0002-6130-9541.
** Todos os preceitos referidos no texto pertencem ao Código Civil português, salvo indicação
em contrário.
Daniel de Bettencourt Rodrigues Silva Morais
50
1. A LEI N.º 48/2018 EM TRAÇOS LARGOS: UMA INOVAÇÃO NO
SISTEMA SUCESSÓRIO PORTUGUÊS
I. Recorrendo a uma expressão sempre atual e particularmente ilustrativa
do nosso Mestre, Pamplona Corte-Real 1, o Direito Sucessório é caraterizado por
um certo «imobilismo», continuando agarrado aos seus dogmas, cada vez mais
desfasados da realidade em que vivemos, e clamando por uma reforma que tarda.
No entanto, mais recentemente, a Lei n.º 48/2018 teve um impacto significativo
nos princípios tradicionais do Direito Sucessório português ao introduzir
alterações relevantes nos mesmos, ainda que sob a capa de exceções à regra.
A doutrina jussucessória portuguesa 2 tem abordado de forma detida e com
interesse este diploma legal que procedeu a uma alteração de alguns preceitos
1 Corte-Real, Carlos Pamplona (1996), Direito da Família e das Sucessões (Relatório), Lisboa, Lex,
pp. 121 e 122, em particular nota 250.
2 Diversos contributos tiveram por objeto o Projeto de Lei n.º 781/XIII: cfr. Morais, Daniel
de Bettencourt Rodrigues Silva (2018-07-22), “A relevância dos pactos sucessórios renunciativos para
a transmissão da riqueza entre as gerações”, Revista de Direito Comercial, pp. 989-1118 (em particular,
pp. 1070 e ss), disponível em https://www.revistadedireitocomercial.com/a-relevancia-dos-pactos-sucessorios-
renunciativos (consultado a 2/09/2023); Oliveira, Guilherme de (2020), “Notas sobre o Projeto de lei n.º
781/XIII (renúncia recíproca à condição de herdeiro legal)”, in Oliveira, Guilherme de (org.), Estudos
de Direito da Família: 4 movimentos em Direito da Família, Coimbra, Almedina, pp. 79-90, prépublicado em
abril de 2018: https://www.guilhermedeoliveira.pt/resources/Notas-sobre-o-Projeto-de-Lei-781-XIII-.pdf (consultado a
26/09/2023); Pereira, Margarida Silva / Henriques, Sofia (2018), “Pensando sobre os pactos sucessórios
renunciativos pelo cônjuge – contributos para o projeto de lei n.º 781/XIII”, Julgar (disponível em: http://
julgar.pt/pensando-sobre-os-pactos-renunciativos-pelo-conjuge-contributos-para-o-projeto-de-lei-n-o-781xiii/, consultado
a 26/09/2023). Os seguintes autores debruçaram-se sobre a Lei n.º 48/2018: Corte-Real, Carlos Pamplona
/ Santos, Daniel Guedes dos (2018), “Os pactos sucessórios renunciativos feitos na convenção antenupcial
pelos nubentes: análise crítica à Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto”, RDC, ano II, 3, p. 555-574; Pedro, Rute
Teixeira (2018), “Os pactos sucessórios renunciativos entre nubentes à luz do art. 1700.º, n.º 1, alínea c)
do Código Civil”, ROA, pp. 415-454; Morais, Daniel (2019), Direito Sucessório – Apontamentos: introdução e
estática sucessória, Lisboa, AAFDL, pp. 142-148; Dias, Cristina Araújo (2020), “Pactos sucessórios – A solução
do legislador português pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, in AA.VV., Atas das Jornadas Internacionais
“Igualdade e Responsabilidade nas Relações Familiares”, Escola de Direito da Universidade do Minho e Centro
de Investigação em Justiça e Governação, pp. 289-303; Pereira, Margarida Silva, Temas de Direito da Família e
das Sucessões, Lisboa, AAFDL, 2020, pp. 236-251; Posição defendida por Campos, Diogo Leite de / Campos,
Mónica Martinez (2021), Lições de Direito das Sucessões, 4.ª edição, Coimbra, Almedina, pp. 42-49; Leitão,
Luís Menezes (2021), Direito das Sucessões, Coimbra, Almedina, pp. 283-285; Pinheiro, Jorge Duarte (2022),
O Direito das Sucessões contemporâneo, 5.ª edição, Coimbra, Gestlegal, pp. 162-166 e 248 (infra); id. (2022), “A
reintrodução dos pactos sucessórios renunciativos no direito português: um pouco que simbolicamente
significa muito?”, in Gonçalves, Anabela Sousa et al. (org.), Estudos em Homenagem à Professora Doutora Maria
Helena Brito, Vol. II, Coimbra, Gestlegal, pp. 35-54; Xavier, Rita Lobo (2022), Manual de Direito das Sucessões,
Coimbra, Almedina, pp. 267-269; Morais, Daniel (2022), Anotação ao artigo 1700.º do Código Civil, in
Sottomayor, Clara (coord.), Código Civil anotado –Livro IV– Direito da Família, 2.ª edição, Coimbra, Almedina,
pp. 335-343 (em particular, pp. 341-342) e anotação ao artigo 1707.º-A, pp. 366-368; id., “As potencialidades
da convenção antenupcial numa ótica de planeamento sucessório”, in Morais, Daniel (org.), Direito das
Sucessões e Direito da Família: eternas questões, respostas atuais, Lisboa, AAFDL, 2023, pp. 217-236 (em particular
pp. 228-236); id., “A relevância dos pactos sucessórios renunciativos para a transmissão da riqueza entre as
gerações”, in Morais, Daniel (org.), Direito das Sucessões e Direito da Família: eternas questões, respostas atuais, cit.,
pp. 121-216 (em particular, pp. 193-216), texto que foi atualizado à luz da Lei n.º 48/2018 e da doutrina que
se debruçou sobre a mesma; Dias, Cristina Araújo (2023), Lições de Direito as Sucessões, 8.ª edição, Coimbra,
Almedina, pp. 272-275.

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