As regras da omc e a validade dos benefícios tributários em face da agregação de conteúdo nacional

AuthorFlávio Couto Bernardes/Leonardo Lima Naranjo
Pages43-67
IX ANUÁRIO DE DIREITO INTERNACIONAL
AS REGRAS DA OMC E A VALIDADE DOS BENEFÍCIOS
TRIBUTÁRIOS EM FACE DA AGREGAÇÃO DE CONTEÚDO
NACIONAL
Flávio Couto Bernardes1*
Leonardo Lima Naranjo2**
RESUMO
O presente artigo tem como objeto a breve análise jurídico-política acerca das re-
gras aplicáveis, em âmbito nacional (brasileiro) e internacional (OMC), no que
diz respeito às motivações ou estímulos tributários brasileiros que buscam agregar
conteúdo nacional em face à regras da OMC, notadamente no que diz respeito à
alguns princípios basilares do Comércio Internacional hoje vigentes. Analisa de
forma breve o sistema de resolução de controvérsias da OMC e o Acordo sobre
Subsídios e Medidas Compensatórias. Demonstra a forma com a qual se dão as
ações governamentais para a salvaguarda do conteúdo nacional. Faz menção à atu-
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sobre a adequação da lógica brasileira ao mercado internacional e a uma necessária
revisão da Política Econômica Nacional.
Palavras-chave: Comércio Internacional. OMC. Estímulo Tributário. Subsídios e
Medidas Compensatórias. Controvérsias Comerciais Internacionais.
1. INTRODUÇÃO
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como a parcela de investimentos nacionais aplicados em um determinado bem ou
serviço. Em regra, os estudiosos do setor de óleo e gás (O&G) têm se debruçado
no assunto que vem sendo trabalhado no Brasil desde a década de 50, ainda com
a criação da Petrobrás3. Seria um estímulo, algo como uma orientação política di-
1* Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre e Doutor em Direi-
to Tributário pela UFMG. Professor Adjunto de Direito Tributário e Financeiro da UFMG. Professor do
Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Professor de Pós-Graduação em Direito Tributário da Faculdade de Direito Milton Campos. Professor
convidado do Instituto Superior Politécnico Universitário do Moçambique. Procurador do Município
de Belo Horizonte. Secretário Geral da Associação Brasileira de Direito Tributário – Abradt. Advogado.
Autor de diversos livros e artigos jurídicos.
2** Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Pesquisador do Grupo
de Estudos em Arbitragem e Contratos Internacionais (GACI) e do Centro de Direito Internacional
– CEDIN. Membro da Divisão de Direito Econômico e Internacional do Escritório Bernardes & Advo-
gados Associados.
3 A criação se deu com a Lei n. 2004/53.
As Regras da Omc e a Validade dos Benefícios Tributários em Face da Agregação De Conteúdo Nacional
retamente relacionada aos interesses da Política Econômica Nacional, certamente,
que visa a ampliar a capacidade de fornecimento da indústria nacional, para seu
eventual desenvolvimento e garantia de competitividade internacional.
Sob uma perspectiva internacional, o conteúdo local é referenciado en-
quanto “local content”, “domestic content protection” entre outros. O International
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um país contenham um certo mínimo de valor agregado doméstico”4 (isto se daria
a partir de fatores domésticos de produção, produção direta, ou entrada de bens ou
serviços na produção).
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setor da economia, ou a atividade envolvida, dá-se mediante previsões normativas
que direta ou indiretamente acabam por condicionar os atores envolvidos com a
atividade em questão a se utilizar de conteúdo nacional ou garantir que este esteja
presente em seu bem/serviço.
Conforme se observará a seguir, várias são as possibilidades de efetivar
tais políticas que, em certa medida, são comuns ao redor do globo. O objetivo deste
trabalho é analisar a perspectiva brasileira numa dicotomia presente no tipo de
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doméstica e em face ao livre comércio. Por que de fato há uma necessidade de se
proteger a indústria doméstica e à ela conceder certas garantias e benefícios? Como
o brasil tem atuado para efetivar a agregação de conteúdo nacional e de que manei-
ra isto tem sido percebido por organismos internacionais? Estaria o País atuando
de modo condizente à atual conjuntura de diretrizes da Organização Mundial do
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do cuidará destas questões, demonstrando as motivações de cada ator envolvido e
a sua respetiva forma de atuação/contribuição para o desenho da atual conjuntura
comercial internacional sob a perspectiva brasileira.
2. DILEMA DA ECONOMIA GLOBALIZADA
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determinado produto em detrimento de outros está no âmago do surgimento do
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necessidade de sustento e, simultaneamente, precisava de um produto igualmente
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todo o sentido, já que ambas as regiões teriam acesso a ambos os produtos então
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antes se dava de forma livre e descontrolada (sem regulamentação ou controle)
agora passava a ser internacional e estava sujeito a um controle com características
quase que militares. Nações aliadas poderiam comercializar apenas entre si mes-
4
  A requirement that goods sold in a country contain a
certain minimum of domestic value added.

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