Anexo IV - Tratados Internacionais
Author | Kalki Zumbo Coronel Guevara - Thamara Cristina Silva Machado - Vivian Peron |
Pages | 228-271 |
Page 228
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, paísesmembros da Comunidade Andina, celebrado na sede da ALADI, em montevidéu no dia 21 de maio de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.649, de 18 de novembro de 2008, publicado no DOU de 20.11.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), prorrogando a vigência dos requisitos específicos de origem transitórios entre o Brasil e a Colômbia e entre o Brasil e o Equador para o setor siderúrgico.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006649/2008-006649.htm
Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econô-mica nº 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em montevidéu, em 11 de abril de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.543, de 21 de agosto de 2008, publicado no DOU de 22.8.2008.Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006543/2008-006543.htm
Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em montevidéu, em 11 de abril de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.542, de 21 de agosto de 2008, publicado no DOU de 22.8.2008.Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), incorporando a este a Diretriz Nº 21/07 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Modifi-cação de Requisito de Origem”.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006542/2008-006542.htm
Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econô-mica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em montevidéu, em 21 de maio de 2008. Pro-Page 229mulgado pelo Decreto legislativo nº 6.541, de 21 de agosto de 2008, publicado no DOU de 22.8.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), incorporando a este a Decisão N° 60/07 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Condições de acesso no comércio bilateral Brasil-Uruguai para produtos provenientes da zona Franca de manaus e das zonas Francas de Colônia e Nova Palmira”.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006541/2008-006541.htm
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, celebrado em montevidéu, em 21 de maio de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo n° 6.649, de 18 de novembro de 2008, publicado no DOU de 20.11.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), prorrogando a vigência dos requisitos específicos de origem transitórios entre o Brasil e a Colômbia e entre o Brasil e o Equador para o setor siderúrgico.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006649/2008-006649.htm
Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59 (6PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, celebrado em montevidéu, em 21 de maio de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.648, de 18 de novembro de 2008, publicado no DOU de 20.11.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), prorrogando a vigência dos requisitos específicos de ori-gem transitórios para o setor de bens de capital e o setor automotivo, contemplados no Anexo 1 do presente Protocolo, entre o Brasil, a Colômbia, o Equador e a Venezuela.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006648/2008-006648.htm
Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em montevidéu, em 12 de maio de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.579, de 25 de setembro de 2008, publicado no DOU dePage 23026.9.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), incorporando a este o Artigo 2º da Decisão Nº 14/07 do Conselho do Mercado Comum, relativa a “Regimes Especiais de Importação (Prorrogação de prazo)”, prorrogando, assim, os prazos estabelecidos nos Artigos 2º, 6º e 7º da Dec. CmC Nº 33/05 até 31 de dezembro de 2008.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006579/2008-006579.htm
Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econô-mica nº 18, entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em montevidéu, em 11 de abril de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.544, de 21 de agosto de 2008, publicado no DOU de 22.8.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), incorporando a este a Diretriz Nº 05/06 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Nota Explicativa Nº 2 ao Regime de Origem MERCOSUL”.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006544/2008-006544.htm
Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econô-mica nº 18, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Montevidéu, em 9 de julho de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.561, de 11 de setembro de 2008, publicado no DOU de 12.9.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), incorporando a este a Decisão N° 16/07 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Regime de Origem do MERCOSUL”.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006561/2008-006561.htm
Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementa-ção Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, lavrada em 19 de dezembro de 2006. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.470, de 04 de junho de 2008, publicado no DOU de 5.6.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006470/2008-006470.htm
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Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000. Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 292, de 12 de julho de 2006. Promulgado pelo Decreto nº 6.679, de 08 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 9.12.2008. Dispõe sobre regras que garantam a justiça gratuita e a assistência jurídica gratuita para os cidadãos dentro do território dos estados partes deste acordo e do MERCOSUL.
Fonte:http://www.dji.com.br/decretos/2008-006679/2008-006679.htm
Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59 (5PA-ACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, celebrado em montevidéu, em 21 de maio de 2008. Promulgado pelo Decreto legislativo nº 6.667, de 27 de novembro de 2008, publicado no DOU de 28.11.2008. Dispõe sobre a execução do acordo celebrado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2008-006667/2008-006667.htm
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59 (7PAACE59), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental...
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