Análise de Caso Concreto de Pedido de Habilitação para Casamento de Pessoa Curatelada

AuthorLetícia Franco Maculan Assumpção
Pages126-143
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
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ANÁLISE DE CASO CONCRETO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA
CASAMENTO DE PESSOA CURATELADA
CASE ANALYSIS ON REQUEST OF MARRIAGE BY PERSON UNDER
TRUSTEESHIP
Letícia Franco Maculan Assumpção1
RESUMO:
Foi publicada em 07 de julho de 2015 a Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa
vacatio legis de 180 (cento e oitenta) dias, tendo entrado
em vigor, portanto, em janeiro de 2016. O mencionado Estatuto é fruto da Convenção
de Nova Iorque. No artigo explica-se que, conforme a nova lei, a curatela passou a
afetar apenas os aspectos patrimoniais, mantendo o portador de transtorno mental o
controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, como o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto,
expressamente apontados no artigo 85, parágrafo 1º, do Estatuto. No caso concreto
examinado no presente artigo, há um pedido de habilitação para casamento de pessoa


feliz, com celebração de casamento no Cartório do Barreiro, em Belo Horizonte - MG.
Palavras-chave:    
pessoa curatelada.
ABSTRACT:
It was published on July 7, 2015 Law 13,146/2015, Statute of the Rights of
Persons with Disabilities, with vacatio legis of 180 days, so it entered into force in
January 2016. The Statute mentioned is the result of the New York Convention on the
Rights of Persons with Disabilities. The article explains that, under the new law, the
trusteeship affects only the property aspects, so that mental patients keep control over
1 Letícia Franco Maculan Assumpção é graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
(1991), pós-graduada e mestre em Direito Público. Foi Procuradora do Município de Belo Horizonte e

do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte, MG. É autora de diversos artigos na
área de Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Notarial, publicados em revistas
jurídicas, e do livro Função Notarial e de Registro. É Presidente do Colégio Registral de Minas Gerais e
Diretora do Colégio Notarial do Brasil, Seção Minas Gerais – CNB/MG. É representante do Brasil na União
Internacional do Notariado Latino - UINL. É Diretora do INDIC e Coordenadora da Pós-Graduação em
Direito Notarial e Registral do CEDIN.
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
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the existential aspects of their life, such as the right to his or her own body, sexuality,
marriage, privacy, education, health, work and vote, expressly indicated in Article 85,
paragraph 1, of the Statute. In the case examined in this article there is a request
of marriage made by a person with mental illness already recognized by the State.
Civil Registrars of Natural Persons will have to act to check the clarity of the disabled
person and his or her real desire to get married. The end of this case will be happy,
like in romances, with wedding celebration, with all the pomp and circumstance, in
the beautiful area of Cartório do Barreiro celebrations room, in Belo Horizonte - MG.
Keywords: Real case, Statute of the Disabled, request of marriage, person under
trusteeship
INTRODUÇÃO
         
pelo Brasil e por mais 156 (cento e cinquenta e seis) Estados2. Conforme art. 1º, seu
objetivo é: “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos

e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.
      
é a única convenção aprovada e promulgada pelo quórum de votação previsto pelo
art. 5º, §3º3 da Constituição da República Federativa do Brasil4, parágrafo esse que
foi incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Em 10 de julho de 2008,
foi aprovada pelo Presidente do Senado, por meio do Decreto Legislativo nº 186 e
promulgada pelo Presidente da República, por meio do Decreto nº 6.949, em 25 de
agosto de 2009.
Os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do
     
emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição.
2
-
nais. Vide informação das NAÇÕES UNIDAS. Disponível em:
>. Acesso em 19 nov.
2015.
3 O art. 5º, §3º, da Constituição Federal, atribuiu ao Congresso Nacional a prerrogativa de utilizar o quórum
de votação próprio das emendas constitucionais para o tratado ou convenção com conteúdo de direitos
       
tratado ou convenção passará a ser equivalente às emendas constitucionais, ou seja, passará a fazer parte da
Constituição brasileira.
4 Art. 5º [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,

serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Assim, como bem explica Pablo Stolze Gagliano, mesmo anteriormente ao
            
incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro:
Antes mesmo do Estatuto, o Brasil já havia incorporado ao seu
ordenamento jurídico a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
       
Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008
e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009). Isso
    
pela nova Lei já tinham força jurídica. Mas, infelizmente, no Brasil,
ainda dependemos demasiadamente de normas legais para efetivar
determinadas conquistas. (GALIANO, 2016, p. 5)
      , entrou


dúvidas e mesmo perplexidades, pois como interpretar uma mudança tão repentina
e radical do sistema jurídico brasileiro? Como compatibilizar a proteção da pessoa

garantia dos seus direitos?
I. OS TRATADOS E SEU IMPACTO NA VIDA DE TODAS AS PESSOAS
      
um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito
Internacional. O objetivo dos tratados é a manutenção da paz e da segurança
internacionais, o fomento das relações de amizade entre as nações e a realização
da cooperação internacional. Um Estado, ao contrair obrigações internacionais,
compromete-se a adotar, em âmbito interno, as medidas necessárias à realização dos
compromissos assumidos, devendo tomar as medidas cabíveis para a integração da
norma de Direito Internacional ao Direito Interno, nas situações em que a Constituição
do Estado respectivo assim o exigir, como é o caso no Brasil. Os tratados internacionais


de agir do Estado em relação a todos os indivíduos sob sua jurisdição, buscando
    
2005, p. 53-62)
Os Direitos Humanos Internacionais e o Direito Humanitário são construídos
por meio de tratados:

a law of treaties. The law of international agreements – treaties, pacts,
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protocols (generally supplemental to another agreement), covenants,
conventions charters, and exchanges of notes and concordats
(agreements between a nation and the Holy See) – is a law not of cases
but predominantly of statutory construction. This is a concept of great
familiarity to those who come from a civil law tradition, in which codes
and their interpretation plan the most prominent role as source of law
and judicial precedent has less value, but this concept is sometimes
misunderstood by a litigator trained in a common law system5.
(MARTIN, SCHNABLY, WILSON, SIMON e TUSHNET, 2006, P. 23)
Luciana Diniz Durães Pereira ensina que o Brasil adota a concepção dualista no
que tange à relação entre as ordens jurídicas interna e internacional. Ambas, igualmente
válidas e vigentes, não se confundem. São sistemas jurídicos independentes, razão
         
possui aplicação exclusiva no âmbito estatal, enquanto a norma internacional, de
forma análoga, aplica-se exclusivamente à esfera externa, supranacional. Para que
possa gerar efeitos internos uma norma internacional, decorrente de compromissos
assumidos pelo Brasil frente a sujeitos de Direito Internacional, é necessária sua prévia
incorporação ao ordenamento jurídico estatal, por meio da recepção formal de seu

O Supremo Tribunal Federal do Brasil tem adotado a concepção dualista em
sua versão mitigada, ou seja, o “dualismo moderado”: para que um tratado entre em
            
também, além da aprovação do tratado pelo Congresso Nacional, a promulgação de
seu texto pelo Presidente da República via emissão de um Decreto Presidencial. Apesar
desta obrigação não encontrar respaldo jurídico em ditame constitucional algum, a
promulgação é entendida pelo STF como de fundamental e crucial importância, sendo
uma das fases que compõem a perfeita incorporação dos tratados no país. (PEREIRA,
2009, p. 20-22)
Parece complexo, mas é uma forma de universalização do Direito, respeitando,
ao mesmo tempo, a soberania dos Estados.
Em virtude dessa universalização, pode-se entender que o Direito Internacional
não está distante do cotidiano e tem grande impacto nas vidas de todas as pessoas.
Foi graças ao Direito Internacional que diversas conquistas são hoje consideradas
“normais”. Foi o Direito Internacional que tornou possível evitar que pessoas sejam
processadas por crimes políticos; reconhecer o direito de ter acesso ao consulado ou
embaixada do país do qual a pessoa é nacional, caso seja presa no exterior; proibir a
5 Tradução: Direitos humanos internacionais e direito humanitário são, em primeiro lugar, um direito dos
  
outro acordo) , os pactos , convenções e trocas de notas e concordatas (acordos entre uma nação e a Santa
Sé) - é uma lei não dos casos, mas predominantemente de construção legislativa. Este é um conceito de
           
   
mas este conceito é por vezes mal interpretado por um advogado treinado em um sistema da common law.
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tortura e outras formas de tratamento desumano ou degradante; garantir às crianças
a dignidade e a proteção contra abusos e exploração, inclusive sendo vedada a
prostituição infantil, a venda de crianças, o recrutamento de crianças para o serviço
militar6. (SALIBA, 2016)
II. OS DIREITOS HUMANOS, O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO
INTERNO
Para melhor compreender as mudanças que estão ocorrendo no Direito
Brasileiro, é preciso retomar a noção de Direitos Humanos, para cuja observância
são assinados muitos tratados e convenções internacionais que posteriormente são
incorporados ao direito interno brasileiro.
Conforme Luciana Diniz Durães Pereira, o mais relevante elemento
transformador da concepção clássica do Direito Internacional é a sua humanização. A
partir do surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948 e posteriores documentos internacionais de
proteção à pessoa humana, a humanização do Direito Internacional é uma vitória,
devendo ser realçadas as conquistas materiais e substantivas de proteção alcançadas e a
elevação dos seres humanos ao status de sujeitos de Direito Internacional. (PEREIRA,
2009, p. 20-22)
Quais são os Direitos Humanos? A Declaração Universal dos Direitos do
Homem veio simbolizar aquilo que a comunidade internacional considerava “direitos
           
de assegurar os diretos nela proclamados. Importante esclarecer que a Declaração
Universal não é um tratado, tendo sido adotada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas como uma resolução sem força de lei. Seu propósito, conforme seu preâmbulo,
é promover um entendimento comum sobre os direitos humanos e as liberdades
fundamentais a que se refere a Carta das Nações Unidas, servindo como uma norma
comum para ser alcançada por todos os povos e todas as nações. Mas a Declaração
Universal transformou-se em instrumento de caráter normativo, ao menos em parte,
porque, quando os governos, a ONU ou outra organização internacional queriam
6 Sobre a tortura, ver a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Funda-
mentais de 1950; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966; a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, de 1969; a Convenção da ONU contra a Tortura e Tratamentos e Punições Crueis,
Desumanas e Degradantes, de 1984, todos incorporados ao Direito Brasileiro, pelos Decretos 592/1992;
678/1992; 40/1991; sobre a proteção às crianças, ver a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança,
de 1989, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo ao envolvimento de

     incorporados ao Direito Brasileiro,
pelos Decretos 99710/1990; 5006/2004/1992; 5007/2004; sobre o acesso ao Consulado ou Embaixada,
ver Convenção de Viena sobre elações Consulres e Protocolos Opcionais, de 1963, incorporado ao Direito
Brasileiro pelo Decreto 61078/1967.
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invocar normas de direitos humanos ou condenara violação deste, mencionavam a
Declaração como norma aplicável. A comunidade internacional atualmente atribui à
Declaração um status especial moral e normativo que nenhum outro instrumento desta
classe adquiriu: é considerada catálogo autorizado de direitos humanos, componente
básico do direito consuetudinário internacional, vinculante para todos os Estados,
não apenas para os membros das Nações Unidas. (BUERGENTHAL, 1990, in
RODRÍGUES PINZÓN, 1999)
Os direitos humanos são um caminho a ser percorrido por toda a humanidade
em busca da realização da dignidade da pessoa humana:

da humanidade, à medida que determinados direitos fundamentais
vão sendo conquistados. Outros passaram a ser reclamados e, assim,
sucessivamente, até chegar aos direitos humanos, que transcendem a
órbita interna dos estados, por gozarem de proteção internacional.
A incessante evolução da sociedade é responsável por ocasionar essas
transformações. A contemporaneidade está vivenciando profundas
mudanças na organização política mundial, através de fenômenos, como
a mundialização e a internacionalização dos direitos humanos. [...]
Vislumbra-se, em relação aos direitos humanos, um futuro promissor, na
     
  
direitos humanos noticiadas cotidianamente não significam retrocesso
na concretização desses direitos, porquanto os sistemas internos e
         
restaurar o statu quo ante de processar e punir os responsáveis por
tais violações. Além disso a publicidade que se atribui a esses eventos
contribui para construção de uma cultura dos direitos humanos
fundamentalmente amparada na liberdade e na igualdade. (JAYME,
2005, p. 189-192)
Os direitos humanos garantem um tratamento jurídico internacional uniforme

os mesmos direitos, que devem ser protegidos em todo o mundo:
Human rights are universal: they do not differ whith geography or
history, culture or ideology, political or economic system, or stage of
societal development, to call them “human” implies that all human
beings have them, equally and in equal measure, by virtue of their
humanity, regardless of sex, race age; regardless of high or low “birth”,
         
wealth or poverty, occupation, talent, merit, religion, ideology, or other
commitment. Implied in one´s humanity, human rights are inalienable
and imprescriptible: they cannot be transferred, forfeited, or waived;
they cannot be lost by having been usurped, or by one´s failure to
exercise or assert them.
Human rights are rights, they are not merely aspirations, or assertions
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of the good. To call them “rights” is not to assert, merely, that the
     
that the individual shall enjoy these goods; or even, merely, that it is the
   
them “rights” implies that they are claims “as of right”, not by appeal
to grace, or charity, or brotherhood or love; they need not be earned
or deserved. The idea of rights implies entitlement on the part of the
holder in some order under some applicable norm; the idea of human
rights implies entitlement in a moral order under a moral law, to be

political society. When a society recognizes that a person has a right, it
  
establishes it in the society´s system of values, giving it important weight
in competition with other societal values. (HENKIN, Louis, 1990)7
Todos os sistemas de proteção dos direitos humanos, tanto o sistema global
(sistema das Nações Unidas) quanto os sistemas regionais, são coexistentes e
complementares, devendo ser compreendidos de forma coordenada. A pessoa humana
está no centro e os sistemas internacionais de direitos humanos devem ser maleáveis
 
protegidos. (MAZZUOLI, 2015, p. 68-70)
As relações entre o direito internacional dos direitos humanos e direito interno
rumam para a primazia dos direitos humanos independentemente do sistema jurídico
       
“pro homine” visa a afastar as antinomias entre direito internacional e direito interno,

humano, de modo que a norma que mais protege é hierarquicamente superior à que
7        
ou ideologia, o sistema político ou econômico, ou estágio de desenvolvimento da sociedade. Chamá-los
de “humanos” implica que todos os seres humanos os possuem, de forma igual e em igual medida, por
virtude de sua humanidade, independentemente de sexo, idade raça; independentemente de privilégios de
 
pobreza, talento, ocupação, mérito, religião, ideologia, ou outra característica. Implícita na humanidade da
pessoa, os direitos humanos são inalienáveis e imprescritíveis: eles não podem ser transferidos, perdidos,
ou renunciados; eles não podem ser perdidos por ter sido usurpados, ou pela incapacidade da pessoa em

-
  
que é “certo” que o indivíduo goze desses bens; ou mesmo, simplesmente, que é dever da sociedade respeitar
a imunidade ou fornecer os benefícios. Chamá-los de “direitos” implica que eles são reivindicações “de
pleno direito”, e não por recurso à graça, ou à caridade, ou à fraternidade ou ao amor; eles não precisam ser
conquistados ou merecidos. A ideia de direitos implica o direito por parte do titular em uma ordem sob uma
norma aplicável; a ideia de direitos humanos implica o direito em uma ordem moral sob uma lei moral, a ser
   -

   
valores sociais. (Henkin, Louis, 1990)
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
Análise de Caso Concreto de Pedido de Habilitação Para Casamento de Pessoa Curatelada
133
menos protege, afastando o critério hierárquico tradicional, e afastando ainda outros
critérios, como a especialidade e a cronologia, se deles não derivarem maior proteção
aos direitos humanos. (MAZZUOLI, 2010, p.227-231)
III. O ESTATUTO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
A Lei nº 13.146/2015 representa uma mudança de paradigma, com a busca de
um modelo social de Direitos Humanos. É preciso buscar a eliminação da exclusão
            
processo fácil, será necessário treinamento de professores, para melhor integração nas

até mesmo mudança de mentalidade na família, de modo a reconhecer a importância

            que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
De acordo com o art. 84: “    
exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais
pessoas.
A curatela não está mais associada à incapacidade absoluta, o que não tem sido
aceito por alguns civilistas. No entanto, os críticos deixam de observar que se está
falando de uma lei fruto de Convenção Internacional, da qual o Brasil é um dos 157
   
           
    
independentes internacionais8.
Assim, não deveria haver estranhamento quanto às questões constantes da Lei
nº 13.146/2015, mas sim alteração da visão que hoje vige na sociedade. E para melhor

Nelson Rosenvald (ROSENVALD, 2016) resume os principais pontos do

comentários neste trabalho:
1) Conforme Nelson Rosenvald, a Convenção Internacional dos Direitos da

    
art. 5º da Constituição Federal, promulgado pelo Decreto Nº 6.949/09 e em vigor no
       
    
uma patologia. O problema é redirecionado para o cenário social, pois é a sociedade
que gera entraves, exclui e discrimina. O objetivo da CDPD é alterar o atual modelo,
que deseja reabilitar a pessoa anormal para se adequar à sociedade, por um modelo
8 ASSUMPÇÃO, 2016.
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
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social de direito humanos, cujo objetivo é o de reabilitar a sociedade para eliminar os
muros de exclusão. A igualdade no exercício da capacidade jurídica requer o direito do

inserido em comunidade.
          
no art. 2º do Estatuto é: aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Ainda conforme o doutrinador,
          
        
todas as pessoas que possuam uma menor capacidade física, psíquica ou sensorial,
         
       
ordenamento lhe conferirá proteção ainda mais densa do que aquela deferida a um

a curatela afeta apenas os aspectos patrimoniais, mantendo o portador de transtorno
mental o controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, como o direito ao próprio
corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e
ao voto, apontados no art. 85, parágrafo 1º, do Estatuto.
3) Sobre o tratamento dado pela Lei nº 13.146/15 à questão da incapacidade da
 há equívoco em

  
mental ou sensorial que não induz, em princípio, a qualquer forma de incapacidade,
apenas a uma vulnerabilidade. Excepcionalmente, a incapacidade surgirá, se


são removidas do rol dos absolutamente incapazes do Código Civil e enviadas para o
catálogo dos relativamente incapazes, com uma renovada terminologia. A nova redação
do inciso III, do art. 4º da Lei nº 13.146/15 remete à incapacidade relativa “aqueles
que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. Aqui se

abole-se a perspectiva médica e assistencialista de rotular como incapaz aquele que

incapacidade não mais reside nas características da pessoa, mas no fato de se encontrar

a sua vontade.
4) Ainda conforme Rosenvald, é um equívoco inferir da Lei n. 13.146/15 que a

a teoria das incapacidades, porém, adequou a referida teoria à Constituição Federal
e à CDPD. O que corretamente a Lei nº 13.146/15 impôs foi a necessidade da mais
ampla proteção ao direito fundamental à capacidade civil. Logo: 4.1) haverá intenso
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
Análise de Caso Concreto de Pedido de Habilitação Para Casamento de Pessoa Curatelada
135
ônus argumentativo por parte de quem pretenda submeter uma pessoa à curatela em
razão de uma causa permanente; 4.2) sendo ela curatelada, a incapacidade será apenas
relativa, pois a incapacidade absoluta fere a regra da proporcionalidade; 4.3) a curatela,
em regra, será limitada à restrição da prática de atos patrimoniais, preservando-se, na
medida do possível, a autodeterminação para a condução das situações existenciais.

vocábulo “interdição”, pois tal vocábulo remete a uma noção de curatela como medida
restritiva de direitos e substitutiva da atuação da pessoa que não se concilia com a
vocação da curatela especial concebida pelo estatuto. A partir da publicação da lei, diz-
se que a pessoa é “curatelada” pelo fato de objetivamente não exprimir a sua vontade
de forma ponderada (art. 1.767, I, CC, com a redação dada pela Lei 13.146/15). A
         
prática de negócios jurídicos exigirá a atuação substitutiva ou integrativa do curador,
sob pena de anulabilidade (art. 171, I, CC).
6) Rosenvald explica que, por uma imposição ética, o Estatuto da Pessoa com
            
        
          

para todos os atos; b) o curador será um representante para alguns atos e assistente para
outros; c) o curador será sempre um assistente. O Juiz deverá analisar o caso concreto

         
limitações no exercício do autogoverno, mas preservar de forma precária a aptidão de
se expressar e de se fazer compreender, o caminho não será o binômio incapacidade
relativa/curatela. A Lei nº 13.146/15 criou a Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-
            
civil. A partir de Janeiro de 2016 haverá uma gradação tripartite de intervenção na
          
              
capacidade de exercício em condição de igualdade com os demais; 7.3) pessoas com

submetidas a um regime especial que levará em conta as crenças e vicissitudes do
sujeito. A incapacidade relativa será materializada alternativamente pelas técnicas da
        
CC/02 eram considerados absolutamente incapazes, tornam-se relativamente incapazes
        
relativamente incapazes por “discernimento reduzido” (art. 4º, II, do CC/02) serão
plenamente capazes e direcionadas ao novo modelo da Tomada de Decisão Apoiada.
A Tomada de decisão apoiada é um modelo jurídico que se aparta dos institutos
protetivos clássicos, quais sejam, tutela e curatela, na estrutura e na função. Conforme
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
136
art. 1.783-A: “A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com


da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa
   
  
      
apenas será privada de legitimidade para praticar episódicos atos da vida civil. Assim,

ou sensorial, como tetraplégicos, obesos mórbidos, cegos, sequelados de AVC e
     
que não tenham impedimento, mas possuam limitações em expressar a sua vontade.
Eles não serão interditados ou incapacitados, pois a tomada de decisão apoiada veio
para promover a autonomia e não para cerceá-la.
         

Vontade, também conhecida por “Testamento Vital”, que pode ser feita em Cartório de
Notas, perante um Tabelião). Em Minas Gerais, a DAV está disciplinada pelo Código
de Normas do Extrajudicial, Provimento nº 260/CGJ-MG.
    
H
     
    
praticados pelo interditado sem a presença do curador serão anuláveis e não mais nulos.
9) Conclui Rosenvald que o objetivo da lei é respeitar a dignidade da pessoa
humana e a proporcionalidade, orientando o Juiz a aplicar a melhor medida no caso
           

constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações

Analisada profundamente a lei, restam ainda dúvidas quando ocorrem situações
na vida real. O caso concreto ora apresentado é referente ao matrimônio de uma pessoa

IV. O CASO CONCRETO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA
CASAMENTO DE PESSOA CURATELADA
É impressionante como a aplicação do Direito ao caso concreto bate às portas
do extrajudicial com rapidez.
Em 17 de dezembro de 2015, portanto antes da entrada em vigor do Estatuto do

Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
Análise de Caso Concreto de Pedido de Habilitação Para Casamento de Pessoa Curatelada
137
Civil e Notas do Distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, MG, do qual a autora do
presente artigo é titular, a Sra. Isabel.

judicialmente, pois ela mesma reconhece que, após a doença e a necessidade de tomar
remédios controlados, perdeu a noção do dinheiro. Não sabe o valor das coisas e teme
ser vítima de aproveitadores. Sua mãe, Rosa, acompanha Isabel sempre e é a sua
curadora.
   
tem um namorado muito bom, que ambos são muito religiosos e querem se casar “para
          
que é ela que cozinha, cuida da casa e ainda faz trabalhos manuais. Demonstrou ter


           
seguinte, no que interessa ao presente artigo:
[...] o MM. Juiz deferiu o compromisso legal de CURADORA da
Incapaz [...] com vistas a garantir o regular recebimento do benefício
previdenciário do interditando e administrar seus demais interesses,
          
para o qual foi nomeada.
Tendo em vista ser a primeira situação de pessoa curatelada que solicita

apresentação de DÚVIDA à Juíza da Vara de Registros Públicos, o que foi feito, nos
termos seguintes:
     
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito do
Barreiro – BH/MG, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., tendo
em vista requerimento de habilitação para casamento apresentado nos
termos do documento anexo, por pessoa interditada, conforme certidão
anexa, requerer seja esclarecida a presente dúvida, tendo em vista que
            
nos termos do referido Estatuto, não há óbice para o casamento se a
vontade puder ser exprimida, para que seja autorizado por V.Exa. o
processamento da mencionada habilitação para casamento.
O processo recebeu o número 8012874.44.2015.813.0024. A MM. Juíza da
Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte abriu vistas ao Ministério Público para
manifestação, tendo o Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Luis Eduardo Telles Benzi,
assim se pronunciado:
 
Naturais do Distrito do Barreiro – Belo Horizonte/MG em face de
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Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
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pedido de habilitação de casamento formulado por pessoa interditada,

em janeiro de 2016.
A matéria é muito recente e ainda carece de melhores estudos e
aprofundamentos por parte da doutrina, dos tribunais e dos demais
operadores do direito, de forma a solucionar as diversas dúvidas que
irão surgir diante dos casos concretos.


demais interesses, tendo como curadora sua genitora, Sra. Rosa [...]
          



           
inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar
        
devendo reconhecer sua capacidade
legal plena.

de natureza patrimonial e negocial.
       
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao
trabalho e ao voto.
Sendo assim, diante do novo paradigma legal, o Parquet não vislumbra
qualquer óbice ao pedido de habilitação formulado pela requerente,
        
manifestar a sua vontade no que tange à formação do vínculo conjugal.
Ademais, importante ressaltar que a requerente encontra-se acompanhada
e assistida por sua genitora e curadora, que concorda e apóia a sua
atitude, não cabendo ao poder público e seus agentes interferirem na

ilegalidade ou risco de prejuízo, o que não parece ser o presente caso.
Isso posto, o Ministério Público manifesta-se pelo deferimento do
processamento do pedido de habilitação, recomendando apenas que
sejam juntados os seguintes documentos ao processo de habilitação:
1) Declaração escrita da curadora informando que a curatelada tem cons-
 -
ponsabilidades advindas do vínculo matrimonial, nos termos do artigo
6º, caput, e inciso I, da Lei Federal 13.146 de 06 de julho de 2015;
2)  -
    
forma a evitar que esta sofra qualquer tipo de prejuízo no decorrer da so-

3)       
que pretende tomar e capacidade para assumir as responsabilidades ad-
vindas do vínculo matrimonial, nos termos do artigo 6º, caput, e inciso I,
da Lei Federal 13.146 de 06 de julho de 2015.
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Análise de Caso Concreto de Pedido de Habilitação Para Casamento de Pessoa Curatelada
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Após o parecer do Douto Ministério Público, decidiu a MM. Juíza da Vara de
Registros Públicos de Belo Horizonte, Dra. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires:
Vistos etc.
À vista dos elementos trazidos na Dúvida, acolho, na íntegra, o parecer
Ministerial ofertado, para autorizar o processamento da habilitação de
     
alijados da formação de uma família pelo casamento e que não é toda e
    
sentido, tendo a nubente-varoa, assim como sua curadora, expressado
sua vontade na realização do referido ato. (MINAS GERAIS, 2016)
  
pelo Ministério Público e informou os interessados que estão aptos a apresentar o
pedido de habilitação para casamento.
V. A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES
Não há dúvida de que o notário e o registrador são aqueles a quem primeiro
são apresentadas as alterações legislativas, razão pela qual não podem se furtar a
interpretar a lei.
Como muito bem ensina Pablo Stolze Galiano:
[...] Pensamos que a nova Lei veio em boa hora, ao conferir um
       
reconstrução valorativa na tradicional tessitura do sistema jurídico
    
mentalidade, na perspectiva de respeito à dimensão existencial do outro.
Como já tivermos oportunidade de anotar, mais do que leis, precisamos
mudar mentes e corações. (GALIANO, 2016, p. 7)
No que diz respeito à atividade notarial e registral, o art. 83 do Estatuto esclarece
que:
Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices
ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de
   devendo reconhecer sua capacidade legal
plena, garantida a acessibilidade.
Para Gustavo Casagrande Canheu, considerando o acima exposto e, ainda, que a lei
   

tivessem o necessário discernimento, ou o tivessem de forma reduzida, cabe aos Tabeliães
e Registradores reconhecer, a priori
capazes para a prática de atos perante suas delegações. (CANHEU, 2015)
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
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De fato, como já sempre vinha sendo feito nos serviços notariais e de registro,
        
possam praticar os atos da vida civil sem discriminação ou exposição vexatória, mas
   
    
prática do ato ou que haja dúvida do notário ou registrador sobre a real vontade do

         
qualquer dúvida, sobre a vontade manifestada pela curatelada de se casar. Conversou
também com a curadora, que informou sobre o estado mental da curatelada e deu

            
       
    

           
pretendente, teria submetido dúvida ao Juízo da Vara de Registros Públicos, constando
os motivos pelo qual entenderia incabível o processo de habilitação para casamento.

    
dos atos jurídicos.
CONCLUSÃO
O fundamento do Direito Internacional é estabelecer uma harmonização
internacional que possa garantir a paz por meio de decisões políticas, não cogentes,
mas que atribuem legitimidade a um direito universal da espécie humana que terá
como objetivo buscar a solidariedade entre os diversos grupos em um processo de
cooperação, respeitando a soberania dos Estados, mas reconhecendo a importância do
indivíduo.
Os Direitos Humanos foram reconhecidos como modo de assegurar o usufruto
por todos os seres humanos de um conjunto de condições indispensáveis a uma vida
digna e livre, constituindo um patrimônio jurídico pessoal que o Estado deve garantir.
     
momento, é a única convenção sobre direitos humanos aprovada e promulgada pelo
quórum de votação previsto pelo art. 5º, §3º da Constituição da República Federativa
do Brasil, ou seja, aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,

    
somente passaram a ser estudados recentemente, tendo em vista a publicação, em 07 de
  vacatio
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
Análise de Caso Concreto de Pedido de Habilitação Para Casamento de Pessoa Curatelada
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legis de 180 (cento e oitenta) dias, tendo, pois, entrado em vigor no Brasil em janeiro
de 2016. Com a nova lei, a curatela passou a afetar apenas os aspectos patrimoniais,
mantendo o portador de transtorno mental o controle sobre os aspectos existenciais da
sua vida, como o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, expressamente apontados no artigo 85,
parágrafo 1º, do Estatuto.
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até então prevista na lei civil brasileira. Para o notários e registradores brasileiros
também houve grande repercussão, posto que tanto notários quanto registradores
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insegurança do Registrador, pode ele exigir laudos médicos e, persistindo a dúvida,
deverá submeter a questão para decisão do Juiz competente para Registros Públicos.
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de casamento, com toda a pompa e circunstância, em Belo Horizonte, Minas Gerais,
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vontade e, diante do novo paradigma legal, o Parquet “[...] não vislumbrou qualquer
óbice ao pedido de habilitação para casamento formulado pela requerente, haja vista
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no que tange à formação do vínculo conjugal”. A MMa. Juíza da Vara de Registros
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ser alijados da formação de uma família pelo casamento e que não é toda e qualquer
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varoa, assim como sua curadora, expressado sua vontade na realização do referido
ato”.
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no entanto, o objetivo do Direito Internacional na proteção dos direitos humanos, que
agora se observa na Lei nº 13.146/2015, é aplicar a proporcionalidade para garantir
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absolutamente incapaz. Os serviços notariais e de registros, por seus titulares, devem
se preparar para lidar com a nova realidade, atuando para garantir que a vontade do
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XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.20, jan. de 2016, pp.126-143.
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