Absenteísmo no Serviço Público

AuthorMeirelles, Hely Lopes
PositionDireito Administrativo Brasileiro. Editora Saraiva: 30ª edição, São Paulo, 2005.

O estudo da AdministraÁ„o Pública, partindo do conceito jurídico de Estado, compreende, inicialmente, a organizaÁ„o soberana, com a instituiÁ„o constitucional dos trÍs Poderes que compõem o Governo, na clássica tripartiÁ„o de Montesquieu, isto é, Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, com funÁões precípuas e imanentes do Estado.

Sequencialmente, segue-se a organizaÁ„o da AdministraÁ„o, consistindo na estruturaÁ„o legal das entidades e órg„os que ir„o desempenhar as funÁões, através de agentes públicos e o rol de suas atividades, numa concepÁ„o moderna de desenvolvimento e funcionamento dos serviÁos a serem prestados aos administrados, ou seja, ‡ coletividade, de forma generalizada.

No contexto global da AdministraÁ„o Pública a representaÁ„o humana se faz através dos agentes públicos, conceituados pelo consagrado Hely Lopes Meirelles: como pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma funÁ„o estatal 1. Ainda, o gÍnero agente público, comporta as espécies agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos e agentes delegados, com algumas sub-espécies, que em outra oportunidade poder„o ser objeto de análise mais específica.

Os órg„os públicos, como centros de competÍncia instituídos para o desempenho de funÁões estatais, tÍm seus cargos ocupados por pessoas físicas que atuam como seus agentes, com parcelas de seu poder, ou seja, a máquina estatal somente exteriorizará e concretizará sua vontade política através de seus servidores públicos, que ocupar„o os cargos existentes e desempenhar„o, nos limites dos princípios que norteiam a AdministraÁ„o Pública, o serviÁo pretendido pelo governante, em benefício da sociedade.

Nosso propósito é demonstrar as dificuldades e os problemas que resultam ao Poder Público, consequentemente, ‡ coletividade, quando a figura relevante do agente público pratica, de modo espont‚neo ou n„o, o absenteísmo, culminando na prestaÁ„o de um serviÁo de má qualidade ou deficitário, com sérios prejuízos aos seus destinatários.

Absenteísmo, palavra de origem francesa, absentéisme, significa pessoa que falta ao trabalho, ou ainda, ausÍncia no serviÁo por inúmeros motivos, propositais ou por circunst‚ncias alheias ‡ vontade do trabalhador.

Trazendo o conceito acima para o serviÁo público, o Administrador da Coisa Pública, como dirigente e fiscalizador de um órg„o estatal, se depara com graves situaÁões concretas...

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