Associações de Estados

AuthorAbel Laureano
ProfessionDocente da Universidade do Porto
Pages85-86
SECÇÃO III
ASSOCIAÇÕES DE ESTADOS
60 Caso "Unistão"
Três Estados (Grandistão, Fortistão e Baixistão) celebraram entre si um tratado,
mediante o qual decidiram instituir uma nova entidade, de acordo com as seguintes linhas
fundamentais:
a) A nova entidade chamar-se-ia Unistão.
b) O Unistão seria o único interlocutor jurídico internacional (os referidos Estados
deixariam de ser sujeitos de relações jurídicas internacionais).
c) O Chefe de Estado do Unistão seria comum aos três Estados.
d) O Unistão teria um Serviço Diplomático Comum e Forças Armadas Comuns,
deixando os três Estados de ter Diplomacia e Defesa próprias.
Que entidade jurídico-internacional se criou, mediante este tratado?
[Proposta Esquemática de Resolução: ---------- Mediante este tratado,
criou-se uma União Real. // ---------- A União Real é uma associação
de Estados, pela qual estes perdem a sua personalidade jurídica inter-
nacional a favor da União: e é isso o que decorre da alínea b) da
hipótese, já que "o Unistão seria o único interlocutor jurídico interna-
cional (os referidos Estados deixariam de ser sujeitos de relações
jurídicas internacionais)". // ---------- Estabelecem-se, na União Real,
órgãos governativos comuns, segundo um modelo algo variável, onde
todavia se destaca, como marco comum, o Chefe de Estado: e é isso o
que decorre da alínea c) da hipótese, já que "o Chefe de Estado do
Unistão seria comum aos três Estados".]
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