Conceito, tipos e objetivos da integração regional

AuthorJosé Soares Filho
ProfessionJuiz do Trabalho aposentado. Membro efetivo do Instituto Latinoamericano de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, do Instituto dos Advogados Brasileiros
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A integração regional é um fenômeno surgido na segunda metade do século XX, resultante da necessidade de os países situados na mesma região se congregarem, reunindo capitais, tecnologias, recursos humanos, a fim de protegerem suas economias dos efeitos negativos da mundialização e promoverem medidas conjuntas nos vários campos de atividade para dinamizar o progresso material e social de seus povos e, por esse meio, lograrem o desenvolvimento econômico com justiça social, que implica a melhoria de suas condições de vida. As organizações de integração regional, pois, traduzem uma reação necessária dos Estados ao contexto econômico internacional (MATIAS, 2005, p. 423).

Sánchez (2004, p. 17) considera o fenômeno da integração no quadro de um mundo em transformação, em que ela exerce um papel preponderante, como resposta às interrogações suscitadas nessa conjuntura. A esse respeito, analisa a ordem antropológica, a ordem cultural, a ordem geopolítica e a ordem econômica.

Em relação à primeira, assinala que na fase atual de sua evolução o homem - princípio e fim de todo sistema político, social, educativo e cultural - sofre um reducionismo selvagem e grosseiro, pela instauração do egocentrismo, em que o interesse geral cede diante do interesse individual e, assim, a noção do bem comum tende a desaparecer. "Com isso se veem afetados, necessariamente, os demais princípios ordenadores da vida social", dentre eles o da solidariedade, que "fica reduzido a nada" (SÁNCHE , 2004, p. 19).

No que diz respeito à ordem cultural, observa que o "imperialismo" cultural instala um absoluto relativismo, segundo o qual não existe uma moral objetiva (admite-se uma moral para cada pessoa). Ora, isso acarreta o debilitamento dos valores tradicionais sobre que assenta a sociedade, com a consequente perda da consciência da necessidade de agrupar-se em torno desses valores, os quais são os elementos que, em definitivo, configuram a identidade (pessoal e coletiva). O relativismo, por conseguinte, leva o homem a ensimesmar-se, não se reconhecendo pertencente a uma comunidade, o que inviabiliza o "intercâmbio cultural fecundo, em cujo marco os povos se enriquecem com a mútua doação de suas vivências". Por essa razão, diz-se que ele concorre para a destruição das culturas, representando a própria negação do cultural. Essa é, segundo Sánchez (2004, p. 21), a perspectiva atual no tocante a tal ordem.

Quanto à ordem geopolítica, Sánchez (2004, p. 22) aponta a tendência para a regionalização, movida pelo fator econômico, tido como eixo sobre o qual se

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constrói a nova ordem social. Refere-se ao papel das organizações supranacionais, criadas com o propósito de erigir instâncias capazes de superar o isolamento e abrandar os imperialismos.

Sob o prisma da ordem econômica, a integração tem em conta, sobretudo, o elemento econômico, que é seu eixo. Ora, em todos os processos dessa natureza se objetiva "a ampliação dos mercados e a complementação como mecanismos de sobrevivência num esquema ferozmente competitivo". Contudo, como estratégia de enfrentamento de outros blocos, tais processos "perdem de vista que a integração deve ser um instrumento de união e não de divisão". "A solidariedade é virtude e valor dos homens e dos povos." O mais "é cálculo e mera conveniência, conjuntura e instrumentalização; definitivamente, egoísmo" (SÁNCHE , 2004, p. 23).

O fenômeno da integração - "que está no centro das atuais tendências em política internacional" - segundo Sánchez (2004, p. 23), pode ser entendido de várias maneiras, conforme os processos históricos concretos e as teorias vigentes, e comporta algumas concepções, das quais ele menciona: "integração" pelo uso da força; integração fundada nas ideologias; integração sobre a base do pragmatismo, centrada na economia, ou seja, a integração considerada como "possibilidade meramente instrumental e conjuntural, surgida da mera conveniência econômica" (é a que inspira as tentativas de construção de blocos econômicos regionais); integração sustentada na irmandade universal do gênero humano, que implica "a convicção de uma radical interdependência" (JOÃO PAULO II apud SÁNCHE , 2004, p. 25), "é muito mais que a encarnação de uma conveniência histórica e geograficamente determinável. Trata-se, nada menos, de uma das maneiras mais coerentes de materializar a irmandade universal do gênero humano. A partir dessa ótica, jamais poderá ser a integração causa de divisão nem de contraposição".

"De que maneira pode a integração das nações favorecer um desenvolvimento harmônico e integral dos povos, a fim de que o bem comum deixe de ser uma quimera a mais em um mundo até há pouco tempo radicalmente dividido?" - indaga Sánchez (2004, p. 28), para, em seguida, oferecer os elementos de uma resposta adequada.

Em primeiro lugar, a integração deve ser um meio de garantia da paz, que, na concepção da Igreja Católica, expressa em pronunciamentos dos Papas Paulo VI e João Paulo II, é inerente ao desenvolvimento - "o desenvolvimento é o novo nome da paz" - (SÁNCHE , 2004, p. 28). Para a consecução desse ambicioso, nobre e indispensável objetivo, urge que os governos lhe deem a mais alta prioridade na formulação de suas políticas e seus programas de ação, tendo em conta que o desenvolvimento não deve ser meramente econômico ou tecnológico; porém, mais abrangente e de tal ordem que respeite a dignidade e os direitos inalienáveis da pessoa humana, ou seja, voltado à "plenitude ontológica dos homens e dos povos". E se conscientizem de que "o desenvolvimento humano integral está liga-

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do estreitamente à busca da igualdade e da justiça e a uma preocupação sincera com os membros mais frágeis e mais pobres da sociedade" (SÁNCHE , 2004, p. 29). Ademais, o desenvolvimento deve valorizar a riqueza cultural e espiritual dos povos, pois são precisamente esses bens que, na verdade, qualificam a integração.

Sob a ótica política, a integração deve ser analisada como um fenômeno inserido no contexto da globalização, a qual tem, como importante elemento propulsor, os meios de comunicação. A intercomunicação gera interdependência dos povos, a qual empresta ao Estado nova configuração, que leva à revisão do conceito de soberania. Além disso, apresentam-se nesse quadro fenômenos aparentemente contrapostos - o ressurgimento de nacionalismos e regionalismos com os processos de integração -, que traduzem uma realidade de difícil compreensão. Para entender esse panorama, deve-se reconhecer a globalização como um dado da realidade, que não convém negar, não sendo razoável tentar subtrair-se aos seus efeitos, posto que é impossível consegui-lo. Importa, pois, procurar equilíbrios que possibilitem conviver nessa complexa realidade sem perder a própria identidade, bem assim tornar esses processos fatores de progresso para todos os membros da comunidade - nos planos nacional, regional e internacional (SÁNCHE , 2004, p. 51).

O êxito de um processo de integração depende de nova concepção da soberania desprovida, ao menos parcialmente, de conotações outrora dominantes, devendo "afirmar-se mais em suas notas culturais - verdadeiro substrato da soberania real - a fim de não perder sua identidade na inter-relação. E, por outra parte, abrir-se às demais culturas em intercâmbio fecundo". Outrossim, uma integração real e duradoura requer a conscientização e o comprometimento dos povos envolvidos no respectivo processo, pois sua participação nele é, evidentemente, o elemento-chave. Torna-se imperioso, por conseguinte, "desenvolver canais de participação que permitam ao homem comum intervir na construção de um futuro melhor". Isso implica "incrementar mecanismos de manifestação do cidadão, formas de contato entre governantes e governados, correntes educativas que conscientizem da necessidade de ocupar-se dos problemas que nos tocam vitalmente" (SÁNCHE , 2004, p. 53).13

O caráter jurídico da integração expressa-se no direito da integração, ou direito comunitário, de que se tratará adiante.

No campo das relações internacionais, distingue-se o fenômeno da cooperação do que se denomina de integração. Em um e outro está presente o conceito-motor poder ou coordenação de interesses. O sistema de relações particulares entre os protagonistas é que faz a diferença.

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Na cooperação, comumente, há uma atividade de dois ou mais Estados concorrentes entre si e com os demais, em maior ou menor intensidade. Entre eles se estabelece um sistema de cooperação mediante o qual coordenam algumas ações de sua política exterior - geralmente de ordem econômica, comercial ou tecnológica -, prestam-se mútuo apoio visando à obtenção de vantagens particulares que contribuam para melhorar sua situação internacional, sem que isso importe em integração ou abandono da concorrência entre eles. Eis que a cooperação vale apenas para evitar os desgastes de uma oposição demasiadamente acirrada (ARBUET-VIGNALI, 2004, p. 178).

Em se tratando de processos de integração, via de regra, cria-se entre os Estados-partes um sistema homogêneo; além disso, nas relações entre eles a ideia-força preponderante que impulsiona o processo não pode ser o poder, mas "a coordenação de interesses nos de mais baixo perfil ou a composição ou unificação de interesses nos esforços mais profundos" (ARBUET-VIGNALI, 2004, p. 181). Quando a integração se processa em tal sistema, alguns Estados de pequena ou média importância, ou as grandes potências que perderam sua situação privilegiada ou que a veem ameaçada por novos competidores, para compensar suas desvantagens de poder frente a outras potências maiores, "tendem a aproximar-se, a reunir seus esforços e coordenar suas ações no marco de um microssistema estrutural baseado na coordenação ou unificação de interesses". Assim, adotam algum tipo de integração mais ou menos profunda, a fim de que, competindo em bloco com os demais, possam melhorar sua situação internacional14 (ARBUET-VIGNALI, 2004, p. 182).

Biocca (2001, p. 17) considera a...

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